- Albert Einstein
terça-feira, 31 de março de 2015
Pensamento de um gênio.
"Não existem sonhos impossíveis para aqueles que realmente acreditam que o poder realizador reside no interior de cada ser humano, sempre que alguém descobre esse poder algo antes considerado impossível se torna realidade"
domingo, 24 de novembro de 2013
Para quem gosta de posições diferentes, essa edição da revista AJURIS vale a leitura.
http://www.ajuris.org.br/sitenovo/wp-content/uploads/2006/08/MULTIJURIS2.pdf
http://www.ajuris.org.br/sitenovo/wp-content/uploads/2006/08/MULTIJURIS2.pdf
terça-feira, 18 de junho de 2013
quinta-feira, 13 de junho de 2013
Depois de um tempo parado ai vai uma nova postagem, essa puxando a sardinha pro pessoal do direito!
Ato jurídico
O ato jurídico
“lato sensu” é uma subcategoria dos fatos jurídicos, necessariamente, é
decorrente da vontade do homem, ou seja, não há ato jurídico sem o desejo
devidamente manifestado de forma expressa ou tácita, não importando se este
seja lícito ou ilícito. Como por exemplo: O não comparecimento do estudante às
aulas constitui omissão, que pode acarretar na reprovação por faltas; O
locatário que permanece no imóvel após a expiração do contrato, pode ser
entendido como um ato que indica prorrogação do contrato.
Ato jurídico em sentido estrito “stricto
sensu”, são os atos que são moldados pelos parâmetros legais, ou seja, uma
manifestação de vontade submissa à lei. Por exemplo: Se uma pessoa tem um filho
fora do casamento, a lei permite que este filho seja reconhecido em cartório. Neste caso a pessoa não tem poder de impor
termos e condições para o reconhecimento da paternidade, ele terá relação
jurídica com o filho, que terá direito ao nome, pátrio-poder, o pai terá
obrigação de prestar alimentos, direitos sucessórios, etc.
O código civil não entende somente como ato
jurídico os “atos lícitos” ele prevê também os atos jurídicos ilícitos, que são
denominados “atos ilícitos”, que por sua vez podem ser caracterizados por uma
omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar o direito e causar
prejuízo a outra pessoa, ou ainda um dano exclusivamente moral.
Temos ainda:
- atos unilaterais, que dependem
de só uma manifestação de vontade, como por exemplo o testamento;
- atos bilaterais e multilaterais
(chamados de atos coletivos) presume a participação em conjunto, como no caso
de locação de um imóvel ( ato bilateral ) ou a criação de um sindicato ( ato
multilateral ).
Validade
Os principais
requisitos de validade dos atos jurídicos estão relacionados com a manifestação
da vontade humana, ela pode ser feita de forma oral, transmitida por telefone
ou internet, escrita e também de forma solene. Deve ser respeitado a capacidade
da pessoa de exercer os atos da vida civil, que acontece quando ela completa 18
anos, o objeto não pode ter sido adquirido de forma ilegal, deve-se ser algo
possível e não pode ser “bens comum do povo”.
sexta-feira, 31 de maio de 2013
Artista X Empresa
A vida dos artistas brasileiros é controlada quase que em sua totalidade pelos paparazzis, qualquer pessoa com um celular na mão pode tirar uma foto e flagrar a privacidade do artistas. Muitos destes artistas se revoltam e até com certa razão difamam e criticam a profissão "espiã" que levam esses paparazzis, reclamam que não tem privacidade e que querem levar uma vida normal como todas as outras, claro que estas são a minoria, o que vemos é que a maioria dos artistas usam estes paparazzis para justamente subir e aparecer na mídia. Os que são contra já deveriam saber que com a vida que escolheram isso viria junto, a fama é um espelho do que a sociedade vê, e a sociedade quer ver notícias sobre seus artistas preferidos e os mais odiados, portanto acho que se você escolheu trabalhar se mostrando para sociedade, é justo que a sociedade compre e assista notícias sobre você, e isso que nada mais é o paparazzi, outro empregado pela demanda de trabalho que a sociedade gera, nada muito diferente do artista.
segunda-feira, 27 de maio de 2013
#PAZ
Vivemos em um mundo marcado pela violência, em todos os sentidos e todos os lugares ela está presente, violência no transito, na política, nas palavras, guerras, violência urbana, entre outras. Neste meio, muitas pessoas lutam pela PAZ, algo elogiável, porém vivemos em um mundo que vem lutando pela PAZ a muito tempo, e quando digo muito tempo, quero dizer desde que este veio a vida. Lutamos pela PAZ desde os tempos mais primórdios, e por que não obtivemos esta? Ou ao menos um pouco de PAZ? Acho que temos que mudar o nosso conceito de PAZ, o importante não é buscar a PAZ, e sim viver em PAZ com nossa consciência, se cada um buscar sua PAZ, parar de lutar pela PAZ dos outros, viveremos mais em PAZ.
terça-feira, 21 de maio de 2013
"Amar a quem se tem"
Nos dias de hoje, está cada vez mais difícil viver, com tantos tipos de violência que envolve o local onde vivemos, não há mais medida preventiva que garanta segurança; Violência no trânsito, assaltos, brigas, balas perdidas, podemos enumerar diversos perigos que enfrentamos ao sair de casa, o jeito mesmo é dar mais valor a quem está ao nosso lado.
Assinar:
Postagens (Atom)

