Ato jurídico
O ato jurídico
“lato sensu” é uma subcategoria dos fatos jurídicos, necessariamente, é
decorrente da vontade do homem, ou seja, não há ato jurídico sem o desejo
devidamente manifestado de forma expressa ou tácita, não importando se este
seja lícito ou ilícito. Como por exemplo: O não comparecimento do estudante às
aulas constitui omissão, que pode acarretar na reprovação por faltas; O
locatário que permanece no imóvel após a expiração do contrato, pode ser
entendido como um ato que indica prorrogação do contrato.
Ato jurídico em sentido estrito “stricto
sensu”, são os atos que são moldados pelos parâmetros legais, ou seja, uma
manifestação de vontade submissa à lei. Por exemplo: Se uma pessoa tem um filho
fora do casamento, a lei permite que este filho seja reconhecido em cartório. Neste caso a pessoa não tem poder de impor
termos e condições para o reconhecimento da paternidade, ele terá relação
jurídica com o filho, que terá direito ao nome, pátrio-poder, o pai terá
obrigação de prestar alimentos, direitos sucessórios, etc.
O código civil não entende somente como ato
jurídico os “atos lícitos” ele prevê também os atos jurídicos ilícitos, que são
denominados “atos ilícitos”, que por sua vez podem ser caracterizados por uma
omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar o direito e causar
prejuízo a outra pessoa, ou ainda um dano exclusivamente moral.
Temos ainda:
- atos unilaterais, que dependem
de só uma manifestação de vontade, como por exemplo o testamento;
- atos bilaterais e multilaterais
(chamados de atos coletivos) presume a participação em conjunto, como no caso
de locação de um imóvel ( ato bilateral ) ou a criação de um sindicato ( ato
multilateral ).
Validade
Os principais
requisitos de validade dos atos jurídicos estão relacionados com a manifestação
da vontade humana, ela pode ser feita de forma oral, transmitida por telefone
ou internet, escrita e também de forma solene. Deve ser respeitado a capacidade
da pessoa de exercer os atos da vida civil, que acontece quando ela completa 18
anos, o objeto não pode ter sido adquirido de forma ilegal, deve-se ser algo
possível e não pode ser “bens comum do povo”.
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