sexta-feira, 10 de abril de 2015

Documentário explicativo sobre o Pré-Sal - Dicovery Channel.

Foi o documentário sobre Pré-Sal mais neutro que eu achei na internet. Gostaria de compartilhar este tema de uma forma em que a política não fosse o tema principal.
Este documentário já tem 3 anos, porém continua sendo um ótimo explicativo.



terça-feira, 7 de abril de 2015

O Mundo pede por socorro.

Vamos ecoar esse grito, vamos tentar nos conscientizar.
Cada pequeno ato gera uma grande mudança.


terça-feira, 31 de março de 2015

Pensamento de um gênio.

"Não existem sonhos impossíveis para aqueles que realmente acreditam que o poder realizador reside no interior de cada ser humano, sempre que alguém descobre esse poder algo antes considerado impossível se torna realidade"
                                                           - Albert Einstein


quinta-feira, 13 de junho de 2013

Depois de um tempo parado ai vai uma nova postagem, essa puxando a sardinha pro pessoal do direito!

Ato jurídico

O ato jurídico “lato sensu” é uma subcategoria dos fatos jurídicos, necessariamente, é decorrente da vontade do homem, ou seja, não há ato jurídico sem o desejo devidamente manifestado de forma expressa ou tácita, não importando se este seja lícito ou ilícito. Como por exemplo: O não comparecimento do estudante às aulas constitui omissão, que pode acarretar na reprovação por faltas; O locatário que permanece no imóvel após a expiração do contrato, pode ser entendido como um ato que indica prorrogação do contrato.
     Ato jurídico em sentido estrito “stricto sensu”, são os atos que são moldados pelos parâmetros legais, ou seja, uma manifestação de vontade submissa à lei. Por exemplo: Se uma pessoa tem um filho fora do casamento, a lei permite que este filho seja reconhecido em cartório. Neste caso a pessoa não tem poder de impor termos e condições para o reconhecimento da paternidade, ele terá relação jurídica com o filho, que terá direito ao nome, pátrio-poder, o pai terá obrigação de prestar alimentos, direitos sucessórios, etc.
         O código civil não entende somente como ato jurídico os “atos lícitos” ele prevê também os atos jurídicos ilícitos, que são denominados “atos ilícitos”, que por sua vez podem ser caracterizados por uma omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar o direito e causar prejuízo a outra pessoa, ou ainda um dano exclusivamente moral.
            Temos ainda:
- atos unilaterais, que dependem de só uma manifestação de vontade, como por exemplo o testamento;
- atos bilaterais e multilaterais (chamados de atos coletivos) presume a participação em conjunto, como no caso de locação de um imóvel ( ato bilateral ) ou a criação de um sindicato ( ato multilateral ).

Validade

 Os principais requisitos de validade dos atos jurídicos estão relacionados com a manifestação da vontade humana, ela pode ser feita de forma oral, transmitida por telefone ou internet, escrita e também de forma solene. Deve ser respeitado a capacidade da pessoa de exercer os atos da vida civil, que acontece quando ela completa 18 anos, o objeto não pode ter sido adquirido de forma ilegal, deve-se ser algo possível e não pode ser “bens comum do povo”.